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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Consórcio terá de restituir montante a cliente que desistiu do grupo

DARLAN BERNADES ajuizou ação ordinária contra BANCORBRAS ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, partes já devidamente qualificada nos autos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de embargos. Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes da categoria profissional da tomadora dos serviços.

A c. Turma, quanto ao tema, conheceu do recurso de revista das reclamadas por divergência jurisprudencial, dando provimento ao recurso para, reformando o acórdão regional, no particular, excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Trabalhador com doença ocupacional tem estabilidade

Andréia Duarte ajuíza ação trabalhista contra perdigão agroin S.A. em 16/10/2006, postulando as verbas descritas às fls. 10-11, aditada à fl.41. A ré apresenta defesa escrita às fls. 42-46 e fls. 294-302.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.226/01. Transcendência.

A matéria atinente ao critério da transcendência do recurso de revista, previsto no artigo 896-A da CLT, encontra-se pendente de regulamentação pelo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.226/01, que instituiu a transcendência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal de dívida ativa. Validade de petição inicial e certidões de dívida ativa reproduzidas eletronicamente.

Legitimidade da petição inicial e certidões de dívida ativa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário.

Inconformado, manifestou o desejo de apelar e acostou as suas razões de apelação às fls.141/148, requerendo a absolvição, com base na negativa de autoria.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito Trabalhista da Procuradoria Geral Federal em Recife/PE; Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
O direito do ser nascente.

Luis Marcelo Mileo Theodoro, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Todos têm direito à prescrição, inclusive, os advogados

Adriano Celestino Ribeiro Barros, Advogado. E-mail: [email protected]

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